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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

TCE aplica multa a prefeito de Buenos Aires

novembro 12, 2008

O auditor substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho julgou irregulares, ontem, na Segunda Câmara, o processos de Relatório de Gestão Fiscal, da Prefeitura de Buenos Aires. Ele aplicou multa de R$ 14.400,00 ao prefeito Divaldo de Melo Araújo, o que corresponde a 30% dos subsídios no período de verificação.

 O processo de Buenos Aires refere-se ao 1º quadrimestre de 2007 e, segundo o relatório técnico de auditoria, a Prefeitura não providenciou nos prazos e na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal a tomada de providências para reduzir o montante de despesa com a folha de pessoal, que, no final de 2006, havia excedido o limite máximo permitido pela LRF: 54% da receita corrente líquida.

"A irregularidade constitui grave infração administrativa, punível com multa equivalente a 30% dos vencimentos do agente que lhe der causa", disse o auditor Luiz Arcoverde, acrescentando que, no período de verificação, a Prefeitura comprometeu com a folha dos servidores 60,65% de sua receita corrente líquida, enquanto no quadrimestre anterior já tinha gasto 58,31%.Ele disse em seu voto que no primeiro quadrimestre de 2007 o prefeito Divaldo Araújo não adotou medidas suficientes para redução do percentual excedente, em pelo menos um terço, "tendo, inclusive, havido aumento da despesa com a folha dos servidores", o que caracterizou a prática da irregularidade e, conseqüentemente, da aplicação da multa.

 A multa aplicada deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado dessa decisão.


Por: Rafael Santos

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