O jovem que vai completar 16 anos até o dia 6 de outubro e quiser votar nas eleições gerais deste ano, tem até amanhã para requerer o título de eleitor. Para fazer a inscrição é simples, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo de casa, levando a carteira de identidade ou a certidão de nascimento.
A idade mínima para que o jovem possa participar do pleito é de 16 anos. Depois dos 18, o voto passa a ser obrigatório.
De acordo com o artigo 8º do Código Eleitoral, o eleitor que não se alistar até os 19 anos terá que pagar multa de 33,02 UFIRs (R$ 35,00) a ser cobrada na hora da inscrição eleitoral.
Já os naturalizados terão até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira para se alistarem.
Além dos jovens que votarão pela primeira vez, devem comparecer ao cartório eleitoral até amanhã, todos os eleitores que deixaram de votar por três vezes consecutivas, ou não justificaram a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno da eleição conta como se fosse um pleito. A inscrição do eleitor que está nesta situação pode ter sido cancelada.
Além dos jovens que votarão pela primeira vez, devem comparecer ao cartório eleitoral até amanhã, todos os eleitores que deixaram de votar por três vezes consecutivas, ou não justificaram a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno da eleição conta como se fosse um pleito. A inscrição do eleitor que está nesta situação pode ter sido cancelada.
Quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não poderá se inscrever em concurso público, receber salário (em caso de servidor público), participar de concorrência pública, pedir empréstimo em qualquer banco do governo, tirar passaporte ou carteira de identidade. O eleitor não poderá também, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Uma das dúvidas do eleitor é saber quando é preciso pedir a transferência do título. Mesmo que o eleitor tenha mudado de cidade, ele poderá manter o título no antigo domicílio. Neste caso, ele deverá justificar sua ausência em cada turno das eleições. Ele correrá, porém, o risco de ter o título cancelado se a Justiça Eleitoral de sua cidade fizer um recadastramento de eleitores.
Outra pergunta freqüente do eleitorado feminino, é quanto a necessidade de tirar um novo título de eleitor para acrescentar ou suprimir do documento o nome do marido nos casos de casamento e divórcio. Segundo a Justiça Eleitoral, deixar de fazer a retificação não impede a eleitora de votar, mas a regularização deve ser feita para fins de atualização do cadastro.
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