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sexta-feira, 23 de maio de 2008

TSE mantém mandato do deputado Negão Abençoado

maio 23, 2008


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária, declarou justa causa para desfiliação do deputado federal Marcos Antônio do Partido, o Negão Abençoado, dos Aposentados da Nação (PAN), incorporado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com a decisão, os pedidos de cassação do parlamentar por infidelidade (Pet 2785 e 2792), apresentados pelos suplentes de deputado federal Severino Cavalcanti (PP) e Fernando Rodovalho (PSC), perderam efeito e Marcos Antônio, hoje no Partido Republicano Brasileiro (PRB-PE), permanece no cargo. A justa causa foi declarada no julgamento da Petição 2768.
De acordo com o processo, Marcos Antônio se elegeu pelo Partido Social Cristão (PSC) e migrou para o então PAN, em 1º de fevereiro de 2007. Em 28 de junho do mesmo ano, depois de homologada a incorporação do PAN pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), transferiu-se para o PRB.
Em novembro do ano passado, o deputado ajuizou no TSE a Petição 2768 em que pedia a “declaração da existência de justa causa” para sua desfiliação do PAN, ocorrida após a data-limite estabelecida pela Resolução 22.610/2007 do TSE para desfiliação partidária sem justa causa. Marcos Antônio sustenta que a incorporação do PAN pelo PTB o levou a filiar-se em novo partido político, existindo, em seu caso, a justa causa prevista no artigo 1º, parágrafo 1º, inciso I, da Resolução 22.610/2007.


Severino Calvalcanti
Depois do ajuizamento da pedido de Marcos Antônio, o ex-presidente da Câmara dos Deputados e suplente de deputado federal Severino Cavalcanti pediu ao TSE a decretação da perda do mandato do deputado em 19 de dezembro de 2007. Na Petição (Pet 2785) Severino pedia ainda que o Tribunal determinasse a sua posse na vaga de Marcos Antônio, por ele ser o primeiro suplente da Coligação que elegeu o deputado.


Fernando Rodovalho
Já o suplente Fernando Rodovalho apresentou a petição (Pet 2792) ao TSE em 31 de dezembro de 2007. Rodovalho defende que a perda do cargo do deputado Marcos da Hora resulte em sua nomeação, já que ele é suplente do PSC, partido que elegeu o parlamentar.
Segundo o Rodovalho, Marcos Antônio, eleito deputado federal pelo PSC, teria mudado de partido duas vezes em menos de seis meses. De acordo com os argumentos do suplente, Marcos Antônio continuaria a mudar de partido se não tivesse sido instituída a perda do cargo eletivo para os casos de infidelidade partidária.


PRB
Na defesa do parlamentar, o PRB, atual partido de Marcos Antônio, sustentou que para a aplicação da Resolução 22.610 do TSE, que disciplina a perda do mandato por desfiliação, o que importa é a saída do deputado ocorrida em fevereiro do ano passado, antes, portanto, da data-limite prevista na Resolução.
O partido sustenta também que o suplente Fernando Antônio Rodovalho não tem legitimidade para pedir a perda do mandato de Marcos da Hora, pois foi eleito apenas como 14º suplente da coligação, por isso não seria beneficiado com uma suposta perda de mandato do titular.


Decisão
Na decisão, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa. Ele entendeu que a Resolução do TSE abrange apenas os casos de desfiliação partidária em que o parlamentar tenha saído após o dia 27 de março do partido pelo qual foi eleito. Além disso, o justa causa para desfiliação alegada por Marcos Antônio, a incorporação do PAN pelo PTB, está incluída nas hipóteses que, de acordo com Resolução do TSE, justificam a desfiliação.


( Do site do TSE)

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