O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) terá que reduzir a cobrança da anuidade para os servidores da saúde do Estado de Pernambuco vinculados ao conselho. O pagamento foi considerado abusivo pela Justiça, depois do Sindicato dos Servidores da Saúde de Pernambuco (Sindsaúde-PE) entrar com ação na 1ª Vara da Justiça Federal da 5ª Região. Havia casos em que servidores pagavam mais de R$ 100 quando recebiam um salário mínimo. Com a decisão, o conselho não poderá cobrar valor acima de R$ 70,00.
O Sindsaúde argumentou que os valores cobrados extrapolam o que legalmente deveria ser cobrado. A Justiça considera que a contribuição do Coren-PE tem caráter tributário, ou seja, é um imposto. Os impostos somente poderão ser criados através de Lei Federal. Como não existe lei federal que crie a anuidade do Conselho, este instituiu, por conta própria, através de resolução, a anuidade a ser cobrada.
Diante da ilegalidade a Justiça concedeu liminar ao Sindsaúde-PE, determinando que o Coren-PE modifique o cálculo de sua anuidade. De acordo com a liminar o cálculo deverá ser feito tendo como base o Maior Valor de Referência (MVR).
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