O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT) recomendou à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a alteração no edital do concurso público para o preenchimento de 200 vagas e formação de cadastro de reserva para diversas especialidades dos níveis superior, técnico e fundamental.
A primeira retificação é relativa à reserva de vagas para pessoas com deficiência. A segunda diz respeito ao fato de o edital atribuir a profissionais de Medicina a análise da natureza da deficiência em relação às atribuições para a vaga pleiteada. A Compesa vai se reunir hoje com representantes do MPT para discutir o assunto.
A convocação destinou às pessoas com deficiência 3% das vagas oferecidas. Segundo o procurador do Trabalho, Flávio Gondim, apesar de juridicamente controvertido, de acordo com o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, as empresas públicas e sociedades de economia mista com mais de 1 mil empregados estão obrigadas a manter em seu quadro de pessoal pelo menos 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social.
O segundo questionamento é que foi atribuída aos profissionais de Medicina a missão de avaliar a existência ou não de compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições da função pleiteada. De acordo com Gondim, as previsões do edital contrariam o § 2º do art. 43 do Decreto Federal nº 3298/99. Nele estão previstos que, além do médico, há necessidade de análise por uma equipe multiprofissional, que irá avaliar durante o estágio probatório a compatibilidade ou não do empregado à função, e não apenas durante a perícia.
No edital, as inscrições estão previstas até o próximo dia 6 e a prova objetiva de conhecimentos será realizada no dia 11 de outubro.
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