Segundo informações do Tribunal de Contas do estado e do Diário oficial de pernambuco, o Pleno do TCE manteve ontem Por unanimidade, a decisão proferida pela Segunda Câmara pela rejeição das contas da Prefeitura de Lagoa de Itaenga do exercício financeiro de 2007. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 27/10/2009.
De acordo com o processo original, duas foram as irregularidades que ensejaram a rejeição das contas que tiveram como ordenadores de despesa o então prefeito Carlos Vicente de Arruda e Silva: comprometimento de 61,57% da receita corrente líquida do município com a folha de pessoal e não recolhimento à Previdência Social das contribuições patronais no valor de R$ 1.746.081,28.
No recurso que impetrou perante o Pleno, o ex-prefeito alegou que a extrapolação do limite de despesas com pessoal foi resultado da "opção administrativa de investir na educação e na saúde públicas do município", buscando melhorar a qualidade de vida da população. Alegou também que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal não deveria ser considerado porque ela não deve impedir a prestação de serviços públicos à comunidade.
Quanto ao não recolhimento das contribuições previdenciárias, garantiu que o município já teria recomposto o débito perante o INSS, conforme atestariam os comprovantes de Regularidade Previdenciária anexados à peça de defesa.
Entretanto, a conselheira e relatora do recurso, Teresa Duere, afirmou em seu voto que os certificados de Regularidade Previdenciária anexados ao processo não se referem à Lagoa de Itaenga e sim a Lagoa do Ouro, que é um município do Agreste pernambucano.
A Prefeitura de Lagoa de Itaenga teve suas contas de 2002, 2003, 2004, 2006 e 2007 julgadas irregulares pelo TCE e todas têm como responsável o ex-prefeito Carlos Vicente de arruda Silva.
quinta-feira, 4 de março de 2010
Negado recurso interposto pelo ex-prefeito de Lagoa de Itaenga, Carlinhos do Moinho
março 04, 2010
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