Ilustre Ministro Hélio Costa,
19/05/2006
A Associação Brasileira de Imprensa dirige-se a Vossa Excelência para solicitar a adoção de providências que garantam o funcionamento da Rádio Comunitária Alternativa FM 104.9 de Carpina, mantida pela Associação Comunitária dos Moradores do Bairro de São José, naquele município de Pernambuco, a qual vem sendo perseguida pelo Prefeito local, Manoel Severino da Silva, segundo denunciou formalmente à ABI o Diretor da emissora, João Correia Borges.
A Rádio Comunitária Alternativa citada tem alvará de localização e funcionamento com validade até 31 de dezembro de 2009 e licença para funcionamento como estação de radiodifusão comunitária expedida por esse Ministério em 2 de agosto de 2004, com validade até 31 de dezembro de 2012, conforme registrado no Livro A, fls. 79v/80 do Cartório do 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Pernambuco.
Apesar da regularidade dessas licenças, a Rádio Comunitária Alternativa vem enfrentando a concorrência de uma emissora clandestina montada a menos de um quilômetro de suas instalações pela Prefeitura de Carpina, que utiliza telefone (3621-1188) e servidores da municipalidade para promover essa concorrência irregular, já que não conta com a devida concessão ou permissão do Ministério das Comunicações.
Tal prática, Senhor Ministro, dá continuidade ao ciclo de violências desencadeado contra a Rádio Comunitária Alternativa FM 104.9 por esse soba municipal, o qual ciclo inclui o assassinato em 1º de julho de 2005 do radialista José Cândido de Amorim Filho, fuzilado com 19 tiros quando chegava para apresentar o seu programa diário na emissora, no qual denunciava atos de corrupção na administração municipal.
Após oito meses de investigação, a Polícia concluiu que o Chefe da Guarda Municipal, Cabo André Luiz de Carvalho, ocupante de cargo de confiança do Prefeito Severino, foi intermediário da empreitada criminosa estabelecida entre o mandante do homicídio e os seus seis executores. O Cabo André Luiz foi preso e denunciado como um dos autores do crime, mas seu chefe Severino, suspeito de mandante da ação criminosa, não foi sequer ouvido no inquérito policial, sob o fundamento de que teria foro privilegiado.
Entende a ABI que o Ministério das Comunicações não pode ficar passivo e silente diante do funcionamento de uma emissora clandestina vinculada à Prefeitura de Carpina. Cabe-lhe agir junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Ministério Público da União no Estado de Pernambuco a fim de assegurar o restabelecimento da legalidade que essa Prefeitura viola e, também, garantir o funcionamento de uma emissora regularmente licenciada — a Rádio Comunitária Alternativa FM 104.9 do Município de Carpina. Na expectativa da manifestação de Vossa Excelência, renovo as expressões do nosso elevado apreço.
Cordialmente,
Maurício Azêdo
Presidente
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