A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou parcialmente procedente, ontem, denúncia formalizada por Milton José dos Prazeres da Silva Filho contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Goiana, Henrique Fenelon de Barros Filho.
No mesmo julgamento, Henrique Fenelon foi condenado a restituir aos cofres públicos a importância de R$ 11.250,00, referente a gastos realizados sem cobertura legal.
Dos seis itens que constam da denúncia, destacam-se: a utilização dos descontos previdenciários efetuados dos servidores para o custeio de despesas regulares da Câmara Municipal, caracterizando apropriação indébita; o não recolhimento ao INSS das despesas relativas à parte patronal dos subsídios pagos aos vereadores no valor de R$ 95.760,00; e a realização de despesas com a participação (que não existiu) de vereadores no congresso da categoria que se realizou em João Pessoa (PB), no valor de R$ 11.250,00.
Como a prestação de contas da Câmara Municipal do exercício financeiro de 2006 - ano em que ocorreram as irregularidades - ainda não foi julgada pelo TCE, o relator deixou de aplicar multa ao ordenador de despesas. (Do portal do MPPE)
quarta-feira, 21 de maio de 2008
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1 comentários:
estou precisando de ajuda
tenho um bloco de carnaval
muito antigo na cidade e estou
com muita dificuldade colocar ele nas ruas por falta de apoio da prefeitura.
Se alguém estiver interessado em me ajudar meu telefone é 94349761
OBRIGADO
BLOCO; QUEM FOR CORNO QUE NOS ACOMPANHE
FUDAÇÃO;1992
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