*Com o inicio das campanhas eleitorais, de acordo com a legislação, os programas radiofônicos poderão apenas divulgar as agendas dos candidatos e as entrevistas devem ser cronometradas.
*Para que ocorram os comícios os candidatos devem avisar com 24 h de antecedência a policia, para que essa possa oferece a devida segurança a todos. Vale lembrar que as polícias militar e civil não possuem poder de impedir a realização de comícios ou carreata. Essa incumbência só cabe à Polícia Federal.
*Os carros de som estão liberados, desde que não extrapolem o limite sonoro permitido, e devem rodar de 6 de julho a 4 de outubro com horário de funcionamento das 8 da manhã às 10 da noite.
*Os carros de som devem passar a no mínimo 200 metros de distância de escolas, igrejas, hospitais, creches, prefeitura, câmara de vereadores ente outros prédios.
Segundo informações da Resolução 22.718/08 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
domingo, 1 de junho de 2008
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