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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Celpe vai mandar duas contas de energia para 1,3 milhões de consumidores

fevereiro 04, 2009


A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) vai mandar duas contas de energia para a casa de 1,3 milhões de consumidores referentes ao consumo de dezembro e janeiro até o dia 20 de fevereiro deste ano. Os clientes terão que arcar com a fatura deste mês e a do período passado que ficaram retidas na Companhia.
A medida faz parte da liminar de justiça expedida em dezembro que proibiu a cobrança de um resíduo referente à revisão tarifária de 2005 executada pela companhia em janeiro deste ano.
Para não pagar duas vezes o resíduo, o cliente deve estar atento a conta que receberá, especialmente no campo demonstrativo de consumo (aquele quadro que fica na parte de baixo da conta, informando quando foi a leitura), pois não são todas as contas que devem ser pagas. Se as informações contidas neste espaço estiverem repetidas nas duas contas, o consumidor deve pagar apenas uma. Mas quem já se antecipou e efetivou o pagamento, a Celpe informou que as pessoas não serão prejudicadas.
O Procon Pernambuco, no início do mês de janeiro deste ano, entrou com pedido de liminar na Justiça para desobrigar o consumidor a pagar a conta de luz que estava com o retroativo. Um dos motivos foi a falta de esclarecimento sobre o cálculo do valor da revisão tarifária. A Celpe entrou em acordo judicial no último dia 14 e decidiu fazer a cobrança do resíduo a partir de março, com parcelamento de 12 vezes sem juros.
Nesta terça-feira, o Procon-PE está com um serviço para tirar dúvidas e resolver problemas dos consumidores com relação a conta de luz. Um funcionário da Celpe estará no Procon, conectado ao sistema comercial da empresa.
Situações
1) Se o consumidor recebeu e conta com resíduo em janeiro, uma segunda fatura será emitida para retificar a primeira. O cliente não deve pagar. Neste caso, só tem que ser paga a segunda, que veio para corrigir a primeira.
2) O consumidor pode também não receber fatura alguma em janeiro. Assim duas contas se acumularam para o mês seguinte. O cliente deve pagar as duas.
3) Há casos de quem não recebeu a cobrança do resíduo na conta de luz de janeiro e mesmo assim recebeu duas contas diferentes. O consumidor dever pagar as duas faturas.
4) Pode ser que sejam enviadas até três contas para o mesmo mês. Um com resíduo, outra corrigindo a primeira (sem resíduo) e a terceira com o consumo do mês seguinte. O consumidor só não deve pagar, dessas opções, a que tiver o resíduo


Fonte: Celpe

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