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segunda-feira, 2 de março de 2009

Feriado da Data Magna de Pernambuco é válido para todos os trabalhadores

março 02, 2009

Segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, a lei federal prevê a data como feriado civil, incluindo todos os empregados, inclusive os regidos pela CLT


Nesta sexta-feira (6), será comemorada a Data Magna de Pernambuco, feriado instituído por lei em 2007. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) afirma que a data é, de acordo com uma lei federal, um feriado civil, se estendendo a todos os trabalhadores, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Apesar da legislação estadual considerar a data ponto facultativo, a Lei Federal nº 9.093/95 define como feriado civil a data magna do estado. Prevalecendo, neste caso, a norma Federal, que aplica o feriado a todos os trabalhadores.

Ainda de acordo com SRTE, caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação, outro dia de folga, obedecendo à legislação nacional.

A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.

Da Redação do Pe 360 graus

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