Alguns intelectuais são enfáticos ao afirmar que nunca existiu racismo institucional na experiência brasileira. Verifica-se um desconhecimento sobre a real dimensão do conceito de racismo e de como o Estado brasileiro o legitimou através de leis, decretos e uma série de impedimentos em nossa legislação que preteriu expressamente o negro em benefício de outros segmentos populacionais como os colonos brancos europeus e os índios. Pra quem considerava que segregação institucional foi aberração somente dos Estados Unidos, sugerimos a leitura do livro Responsabilização Objetiva do Estado.
No livro você poderá entender como o racismo foi conformado com a participação do Estado na medida em que a análise da legislação imperial, especialmente a do período de 1822 a 1851, demonstra que foi articulado, de forma não-declarada, um sistema que, às vezes expressamente, às vezes de forma indireta, desumanizava o negro, cerceava a aquisição da cidadania brasileira, obstruía a participação no processo político-eleitoral, mitigava o acesso ao mercado de trabalho, à saúde, à educação, entre outras restrições.
Constatada a ação estatal, o dano gerado à população negra e o nexo causal entre a ação e o dano encontram-se preenchidos os requisitos para que o Estado brasileiro seja responsabilizado objetivamente, e, por conseqüência, seja obrigado a reparar. Propõe-se, como reparação adequada e proporcional aos danos causados, a implementação de ações afirmativas como importante mecanismo de promoção da igualdade substantiva, do reconhecimento e da valorização da cultura dos negros e da conformação de uma sociedade pluriétnica, multicultural e democrática.
CURRÍCULO DO AUTOR
Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior é Consultor Legislativo do Senado Federal na área de Direito Constitucional, Administrativo, Eleitoral e Partidário; é Mestre em Direito e Estado – UnB, 2004; possui especialização em Direito Público – UnB, 1994;
Se ligue
13 de Maio – Dia Nacional de Denúncia Contra o Racismo
20 de Novembro – Dia da Consciência Negra
Para além da importante data oficial, dia de consciência negra será sempre de 01 de janeiro a 31 de dezembro!
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