Caro Sr. Guto, sou advogada do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CARPINA, PAUDALHO, ITAQUITATINGA, ALIANÇA, VICÊNCIA, MACAPARANA, BUENOS AIRES, TRACUNHAÉM E LAGOA DO CARRO do ESTADO DE PERNAMBUCO - SINSEMUC, inscrito no CNPJ sob o nº 03.067.124/0001-82, sito na Avenida Estácio Coimbra, 260, São José, CEP 55.819-00, Carpina/PE, que tem como diretora presidente MARIA DAS MERCÊS SILVEIRA COUTINHO – DIRETORA PRESIDENTE e preocupada com a divulgação que a prefeita de Tracunhaém anda dando ao caso, pois a mesma conta os fatos como lhe convém sem se preocupar em relatar a verdade. Por esse motivo procurei saber seu telefone com um cliente do escritório para saber se existe interesse em relatar a nossa história.
O Arruda – Consultoria e Advocacia, que é representado por essa que assina este relato, representou juridicamente o SINSEMUC no dia 08.04.2009, quando fez uma queixa ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em razão da prefeita do Município de Tracunhaém ter colocado em disponibilidade 151 servidores concursados.
Neste mesmo dia foi realizada uma Sessão Ordinária, nesta foi emitida Medida Cautelar, conforme a Resolução de nº 04/2008, que determinou a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal de nº 03/2009 e, também foi recomendado que, em matéria de redução de despesas de pessoal, que cumprissem o estabelecido no Art. 169, § 3º, e seguintes da Carta Federal.
No dia 16.04.2009 foi regularizado a abertura de processo administrativo, pela entidade sindical e na oportunidade foram juntados vários documentos que comprovam que o município não está passando por uma crise, pois faz lei aumentando cargos comissionários e dando uma gratificação de 100% aos mesmos.
Não conformada, a prefeita constitucional do município de Tracunhaém, impetrou Mandado de Segurança de nº 185.810-2, pedindo liminarmente, a suspensão dos efeitos da Medida Cautelar prolatada pelo TCE, que suspendeu os efeitos do Decreto Municipal de 03/2009, tal requerimento foi indeferido.
Apesar da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em suspender os efeitos de decreto de nº 03/2009 e do indeferimento da liminar, pelo Des. Ricardo de Oliveira Paes Barreto, a ilustre prefeita do município de Tracunhaém, não cumpriu a determinação do TCE.
Em ato contínuo foi proposta a Ação anulatória de Ato Administrativo com pedido liminar (Proc. 495.2009.000075-4), que tramita na vara única de Tracunhaém. Diante das provas acostadas aos autos a juíza deferiu a liminar. No sentido de reconduzir os servidores colocados em disponibilidade, por um ato ilegal da referida prefeita. A prefeita foi intimada da decisão no dia 22.05.2009, porém até a presente data não reconduziu os servidores afastados ilegalmente.
Nossa preocupação é que esses servidores são pessoas carentes e necessitadas, antes não divulgamos para a imprensa, pois achávamos que após a decisão judicial a prefeita iria acatar, mas não foi isso que aconteceu.
Procuramos novamente o TCE, para informar que a decisão não estava sendo cumprida e requerendo a agilização na formalização do processo de auditória especial, para apurar os fatos noticiados na petição de nº 003647, protocolada na Instituição e que tome as providências cabíveis, para que a prefeita do município de Tracunhaém respeite e cumpra com a decisão do TCE. Uma vez, que os atos reiterados de descumprimento, além de falta de respeito e, um ato atentatório ao próprio Estado Democrático de Direito, que se não combatido leva a descredibilidade das Instituições Constituídas, como no caso em tela, do TCE. O Procurador Cristiano Pimentel se prontificou em fazer valer sua decisão, para tanto enviou um faz para juíza reforçando nosso luta.
Na reunião com o Presidente da OAB/PE Jaime Asfora, não foi diferente, pois a OAB também abraçou a causa.
Todavia, a prefeita conta com a imprensa local, na qual conta os fatos conforme lhe convém, por esse motivo é que entrei em contato com vocês, para saber se interessa fazer uma matéria a esse respeito.
Sem mais para o momento,
Ana Arruda
OAB/PE 963-B
3 comentários:
GUTO ESSE CONCURSO FOI FEITO DE MODO IINRRESPONSÁVEL, PELA EX-PREFEITA TEREZA. A MESMA COLOCOU " 155 " VAGAS, SÓ PARA SERVIÇOS GERAIS, E NÃO ABRIU NENHUMA VAGA PARA GARI. NÃO TIRO O DIREITO DE QUEM PLEITEOU ALGUM CARGO NESSE CONCURSO E FOI APROVADO. AGENTE ADMINISTARTIVO MAIS DE CINQUENTA VAGAS, " FOI TUDO MUITO EXAGERADO ", E QUEM TÁ PAGANDO O PREÇO É GRAÇA LAPA, CORRIGINDO OS ERROS DA OUTRA. GUTO COMO UM MUNICÍPIO TÃO PEQUENO PODE AGREGAR TANTA GENTE? É FÁCIL ATACAR E CRITICAR A ILUSTÍSSIMA PREFEITA, MAS O PROBLEMA " TEM QUE SER ESTUDADO ". A CULPA NÃO É DE GRAÇA LAPA NEM DOS CONCURSADOS APROVADOS E CLASSIFICADOS, E SIM DE QUEM REALIZOU O CERTAME DE FORMA DESPROPOCIONAL COM A REALIDADE DO MUNICÍPIO. ESSA REPRESENTANTE DO SINDICATO, A SENHORA MERCÊS, NO MEU ENTENDER GUTO PODIA SER MAIS CIVILIZADA, POIS AS VEZES ELA PASA UM POUCO DOS LIMITES, MAGOANDO ASSIM AS PESSOAS. TEVE UM DIA GUTO NA ENTREGA DAS CESTAS PARA O PESSOAL DO CHAPÉU DE PALHA, A MESMA FOI LÁ COM UM CARRO DE SOM, EXPONDO ESSE PROBLEMA! NÃO GOSTEI, POIS DUVIDO, QUE O COMPORTAMENTO DELA SEJA O MESMO COM O PREFEITO DE CARPINA, POR EXEMPLO.
olha e sobre o concurso de carpina aux servicos gerais vai trabalhar 24/72 vai dar 192 h por mes´so q no edital estar 30 senanais no entanto da 120 p mes falaran q nos nao vamos receber extra e a salubridade e 20% em cima do salario antigo;por nos ajuda......somos da unidade nista os novos concursados...falaram q agente nao poderiamos falar nada pq estamos no probatorio......
Guto gostaria que a verdade sobre A EDUCAÇÂO DE LAGOA DO CARRO fosse revelada. A Educação de Lagoa do cCarro pede SOCORRO!!!! Queremos o piso e sermos pisados. Piso salarial é lei!
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