A prefeita do município tentou derrubar a decisão do TCE no Tribunal de Justiça, mas teve o mandado de segurança negado pelo desembargador Ricardo Paes Barreto.
Segundo ele, "os servidores nomeados ainda não possuem os três anos de efetivo exercício necessários para a aquisição da estabilidade, não podendo, portanto, ser beneficiados pelo instituto da disponibilidade".
O portal da Jusbrasil publicou nota afirmando que Ainda com base na Constituição Federal, o Tribunal de Justiça reconheceu a natureza coercitiva das Cautelares expedidas pelo TCE.
Mesmo assim, a prefeita não reintegrou os servidores afastados, levando o Sindicato da categoria a acionar a juíza da Comarca pedindo o cumprimento da decisão do TJ, datada de 15 de maio.
Apesar de ter sido estipulada uma multa diária pelo não cumprimento da decisão, a prefeita não a obedeceu, levando a diretoria do Sindicato a procurar no Recife o procurador geral do Ministério Público de Contas Cristiano da Paixão Pimentel e a procuradora Germana Galvão Cavalcanti Laureano.
Eles encaminharam ofício à juíza de Tracunhaém externando a preocupação do órgão com a reiterada "desobediência" da prefeita à Cautelar expedida pelo TCE.
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